
Educação
Pré-inscrição para bolsas de estudos começam na quinta-feira (7)
Interessados têm até 13 de janeiro para efetuar o cadastro pelo site
Cidadão PG
A partir de quinta-feira (7), a Secretaria de Educação (Seduc) recebe as
pré-inscrições para concessão de bolsas de estudos para escolas
particulares de Praia Grande. Os interessantes têm até dia 13 de janeiro
para efetuar o cadastro e concorrer a uma das vagas. A ficha para
preenchimento pode ser acessada no endereço eletrônico Cidadão PG
(www.cidadaopg.sp.gov.br). Em 2021, 19 instituições de ensino participam
do convênio.
Para este ano, a novidade no processo fica para a efetivação da inscrição.
A Secretaria de Educação divulgará novo edital com o chamamento dos pré-
selecionados, com data e horário marcados para que o responsável compareça
para a entrega dos documentos. A medida foi adotada com objetivo de evitar
aglomeração, devido a necessidade de distanciamento social, por conta da
pandemia causada pela Covid-19.
A efetivação da inscrição só ocorrerá após a entrega completa da
documentação exigida no edital. Para a bolsa de estudos parcial, a entrega
da documentação ocorrerá na Seduc, localizada na Rua José Borges Neto, 50,
Bairro Mirim. Com relação à bolsa integral, a documentação deverá ser
entregue na sede da Seel situada na Rua João Balbino Correa, s/nº, Tupiry.
Para os interessados, a Prefeitura de Praia Grande dispõe de dois tipos de
bolsas de estudos. As bolsas parciais (50% do valor da anuidade escolar),
para alunos de Educação Infantil, ensinos Fundamental e Médio. Já as
integrais, atendem estudantes/atletas do Ensino Fundamental e Médio, que
representam a Cidade por meio de seleções coordenadas pela Secretaria de
Esporte e Lazer (Seel).
Confira quais documentos devem ser entregues:
- Ficha de inscrição e declaração de veracidade devidamente preenchidas;
- Comprovante de residência, no nome do candidato ou de um de seus
responsáveis legais;
- RG do responsável legal;
- RG ou certidão de nascimento do candidato e dos demais dependentes
menores de dezoito anos.
- Título de Eleitor do Município de Praia Grande do responsável legal do
candidato;
- Comprovante de rendimento familiar e cópia do holerite referente à no
máximo dois meses anterior a solicitação do benefício;
- No caso de trabalhador autônomo, deverá apresentar declaração de renda
contendo nome, atividade exercida e média do rendimento mensal, com firma
reconhecida em cartório;
- Para cada pessoa que possua renda, e residir com o candidato, deverá o
responsável legal apresentar o comprovante de renda referente àquela
pessoa;
- Contrato de locação, contrato de compra e venda, escritura ou contrato
de financiamento do imóvel que a família residir;
- As pessoas que moram em casa própria poderão apresentar a capa do carnê
do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU em substituição à escritura
ou ao contrato de compra e venda, desde que esteja no nome de um dos
responsáveis do candidato;
- No caso de o candidato morar em imóvel alugado e não possuir contrato de
locação, trazer declaração de aluguel, com firma reconhecida, contendo o
nome do locatário, cópia do recibo de pagamento de aluguel do último mês e
cópia do R.G. do locador;
- Se o contrato de locação estiver vencido, deverá apresentar o contrato e
a cópia do recibo de pagamento de aluguel do último mês;
- Caso o imóvel seja cedido, o responsável legal deverá apresentar
declaração com o endereço do imóvel, o nome do proprietário e o nome da
pessoa para qual o imóvel foi cedido e a duração da cessão, com firma
reconhecida em cartório do proprietário do imóvel;
- Em caso de zeladoria, o responsável legal deve apresentar declaração da
administradora do condomínio em papel oficial com carimbo do administrador
e CNPJ;
- Declaração de notas do candidato, devidamente assinada (formal ou
eletrônica) pelo Diretor da Unidade Escolar constando o curso, ano e se
foi aprovado, somente para os candidatos de Ensino Fundamental e Ensino
Médio; Município da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São
Paulo;
- Os alunos que tenham sido contemplados com o benefício no ano de 2020, e
foram reprovados para o ano escolar subsequente, não poderá concorrer a
bolsa de estudos no ano de 2021;
- Laudo Médico atualizado atestando o tipo e o grau/nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, sendo essa exigência somente para os alunos
com deficiência;
- O laudo requerido deve referir-se à 2020, ou 2021, no ato da entrega dos
documentos.
Para os alunos que concorrerem à bolsa integral, além da documentação
exigida acima, deverão apresentar também:
- Currículo esportivo, com assinatura, carimbo do técnico e o número da
inscrição do técnico no Conselho Regional de Educação Física - CREF, de
acordo com o impresso oficial que consta na ficha da pré-inscrição;
- Declaração ou certificado que comprove a participação de cada competição
que constar no currículo esportivo expedido pelo organizador do evento;
- Excepcionalmente nas inscrições para o ano de 2021, não serão exigidos
declaração ou certificados de eventos esportivos do ano de 2020 em razão
da pandemia da COVID-19;
- Não serão aceitas competições nacionais ou internacionais onde o atleta
representar outro Estado que não seja o Estado de São Paulo.
O edital completo pode ser conferido no portal www.cidadaopg.sp.gov.br.
Mais informações pelo telefone 3496-2350.
Subsecretaria de Comunicação
Município de Praia Grande
Contatos: (13) 3496-2010 / 2186 / 2216 /2195
http://www.praiagrande.sp.gov.br
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