
Mil novas licenças foram disponibilizadas aos munícipes afetados pela pandemia da
covid-19
A fim de beneficiar os munícipes afetados pela crise econômica de 2020 gerada pela
pandemia da covid-19, a Prefeitura de Praia Grande criou mil licenças temporárias
de ambulantes. Os interessados em requerer a licença devem preencher uma das três
condições: estar cadastrado em programa social municipal ou ter recebido algum
acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia do coronavírus; ter
filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrados no
programa ESF – Estratégia Saúde da Família. O requerimento será disponibilizado
por meio virtual, através do site oficial da Prefeitura, a partir desta quarta-
feira (60 até o dia 29 de janeiro ou até se encerrarem as mil licenças.
O formulário, feito pela Secretaria de Finanças, exige os seguintes documentos
pessoais: cópia do RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência. A
licença é intransferível e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo
pessoalmente a atividade, o benefício será cassado de imediato.
A prefeita de Praia Grande, Raquel Chini, destaca que a medida econômica faz parte
do pacote de ações que a Administração vem adotando desde o ano passado a fim de
contemplar os munícipes afetados pela pandemia. “Além da crise de saúde, o mundo
todo enfrentou uma crise econômica e esta medida da Prefeitura tem o objetivo de
amenizar esses efeitos econômicos da pandemia em Praia Grande, ofertando um
trabalho aos munícipes que estão sem renda”.
Os novos ambulantes poderão comercializar produtos como coco, suco de frutas,
sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros e balões de gás
e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha,
pipa e peças de vestuário.
A exposição para comercialização de produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte
de bicicleta, etc. Ainda segundo o decreto, o munícipe que desejar comprar um
carrinho específico para o exercício da atividade deverá atender o limite máximo
das dimensões, definida em 80 cm x 80 cm.
Os ambulantes que atuarão dentro da faixa de areia não poderão utilizar o calçadão
da praia para o exercício de sua atividade, bem como não poderão trabalhar a menos
de 60 metros dos quiosques.
Já os comerciantes que trabalharão dentro dos bairros não poderão comercializar
seus produtos nas Avenidas Presidente Kennedy, Marechal Mallet, Presidente Costa e
Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora de Fátima e Presidente Castelo Branco.
Decreto - Confira o Decreto Municipal 7164/2020 na íntegra no site da Prefeitura
de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br).
Subsecretaria de Comunicação
Município de Praia Grande
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